Ementa
sconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] INTERESSADO: FRANCISCO CARDOSO INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Tendo em vista a ausência de manifestação da parte executada após notificada da penhora integral efetivada, o pedido formulado pelo exequente de levantamento de valor (ID 92268162), e a devida transferência do valor requerido pela exequente para conta judicial (ID 80572300), EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento da referida quantia e acréscimos, caso haja, em favor do exequente. DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC. Sendo assim, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar o(a) autor(a) FRANCISCO CARDOSO. Em se tratando de processo que retornou de turma recursal, expeça-se também, caso necessário, o alvará pertinente aos honorários sucumbenciais. Em seguida, após se observar todas as deliberações contidas na sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.