Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.300 DO STJ. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA DEVOLUÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL EXPRESSAMENTE DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 282, §1º, DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo decisão saneadora que afastou preliminares, fixou a distribuição do ônus da prova conforme o Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça e deferiu a produção de prova pericial contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de contradição no acórdão embargado quanto à distribuição do ônus da prova e à alegada ocorrência de cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegada contradição quanto ao ônus da prova inexiste, porquanto o acórdão limitou-se a manter a aplicação do Tema 1.300 do STJ, observando os limites da devolução recursal e o objeto efetivamente submetido à apreciação do Tribunal. A tese de cerceamento de defesa não encontra respaldo nos autos, uma vez que a própria decisão saneadora deferiu expressamente a produção da prova pericial requerida pelo embargante, com nomeação de perito e adoção de todas as providências necessárias à regular instrução processual. A nulidade processual exige demonstração concreta de prejuízo, nos termos do art. 282, §1º, do CPC, circunstância não evidenciada na hipótese, em que a parte obteve exatamente a providência probatória pretendida. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, inexistindo quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: Não há contradição quando o acórdão apenas mantém a distribuição do ônus da prova em conformidade com precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça e dentro dos limites da devolução recursal. Não configura cerceamento de defesa a decisão que defere a produção da prova pericial requerida pela própria parte recorrente. A decretação de nulidade processual pressupõe demonstração concreta de prejuízo, nos termos do art. 282, §1º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 282, §1º, 373, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.300.