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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0001564-64.2025.8.17.8222

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0001564-64.2025.8.17.8222
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte exequente, declarando EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775, do Código de Processo Civil. Eventual bloqueio, proceda com as diligências de mister (desbloqueio) Sem custas nem honorários (Lei 9099/95, arts. 54 e 55). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, Email: [email protected], CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0001564-64.2025.8.17.8222 EXEQUENTE: EMPREENDIMENTO AURORA PORTO ARTHUR EXECUTADO(A): JESSIANE CLEMENTE FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc. Em sede de Ação Executiva de Título Extrajudicial, inexistindo embargos do devedor, a desistência da pretensão executiva é uma faculdade do credor, cuja consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte exequente, declarando EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775, do Código de Processo Civil. Eventual bloqueio, proceda com as diligências de mister (desbloqueio) Sem custas nem honorários (Lei 9099/95, arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Após intimação, arquive-se. Paulista, datado e assinado digitalmente. Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito