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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0001541-73.2026.8.17.3020

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0001541-73.2026.8.17.3020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001541-73.2026.8.17.3020 AUTOR(A): JURACI GOMES FURTADO RÉU: BANCO C6 S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE E REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS proposta JURACI GOMES FURTADO em face do BANCO C6 S.A. Despacho de ID 246359368 determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial e cumprir os pressupostos processuais para propositura da presente ação. Uma vez intimada, a parte não se manifestou nos autos (ID 252897904). É o relatório. Decido. No caso, a parte autora, mesmo após intimada, não cumpriu determinação judicial, o que impede a continuidade da ação. Destarte, ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ouricuri, data e assinatura eletrônica. Augusto César Ribeiro dos Santos Juiz Substituto