Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Alvarás assinados no SISCONDJ. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Alvarás assinados no SISCONDJ. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Praça João Torres Galindo, s/n, Belo Jardim – PE, CEP: 55150-590, f: (81) 3726-8912 Autos nº 0001569-71.2018.8.17.2260 REQUERENTE: FRANCISCO RAVINI MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BELO JARDIM SENTENÇA O exequente informou a satisfação integral do crédito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Alvarás assinados no SISCONDJ. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito