Ementa
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o inc. VI do art. 485 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Exequente ao pagamento das custas, em virtude de o Exequente ser isento do pagamento de custas. Publique, registre e intimem-se, bem como, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa junto ao Sistema PJe.