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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Ação Penal - Procedimento Sumário 0003358-67.2022.8.17.2001

Julgamento
13/05/2026
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0003358-67.2022.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO O RÉU F. F. S. D. C., com qualificação nestes autos, como incurso nas penas do artigo 216-A, do Código Penal Brasileiro. Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, RAFAEL PERIQUITO CARNEIRO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 13 de maio de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0003358-67.2022.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - DENUNCIADO(A): F. F. S. D. C. - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) LAIETE JATOBA NETO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) F. F. S. D. C. - CPF: 064.363.044-95 (DENUNCIADO(A)) F. F. S. D. C., filho de FRANCISCO CARLOS SANTANA DE CARVALHO e de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, nascido em 24/12/1988, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO O RÉU F. F. S. D. C., com qualificação nestes autos, como incurso nas penas do artigo 216-A, do Código Penal Brasileiro. Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, RAFAEL PERIQUITO CARNEIRO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 13 de maio de 2026.