Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO O RÉU F. F. S. D. C., com qualificação nestes autos, como incurso nas penas do artigo 216-A, do Código Penal Brasileiro. Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, RAFAEL PERIQUITO CARNEIRO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 13 de maio de 2026.
Inteiro teor
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0003358-67.2022.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - DENUNCIADO(A): F. F. S. D. C. - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) LAIETE JATOBA NETO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) F. F. S. D. C. - CPF: 064.363.044-95 (DENUNCIADO(A)) F. F. S. D. C., filho de FRANCISCO CARLOS SANTANA DE CARVALHO e de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, nascido em 24/12/1988, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO O RÉU F. F. S. D. C., com qualificação nestes autos, como incurso nas penas do artigo 216-A, do Código Penal Brasileiro. Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, RAFAEL PERIQUITO CARNEIRO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 13 de maio de 2026.