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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Petição Cível 0020517-07.2026.8.16.0030

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0020517-07.2026.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0020517-07.2026.8.16.0030 Recurso: 0020517-07.2026.8.16.0030 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Requerente(s): JOELMA DA SILVA ALVES Requerido(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Vistos. 1. Diante do teor da petição constante no evento nº 15.1, homologo a desistência manifestada pela recorrente Joelma da Silva Alves, em relação ao recurso extraordinário interposto. 2. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0020517-07.2026.8.16.0030 Recurso: 0020517-07.2026.8.16.0030 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Requerente(s): JOELMA DA SILVA ALVES Requerido(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Vistos. 1. Diante do teor da petição constante no evento nº 15.1, homologo a desistência manifestada pela recorrente Joelma da Silva Alves, em relação ao recurso extraordinário interposto. 2. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná