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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Consignação em Pagamento 0017189-11.2016.8.16.0001

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0017189-11.2016.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A DEMANDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos artigo 487, inciso III, alínea “b” e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. 4. Custas pela parte executada. 5. Ademais, promova-se o levantamento de todas as eventuais restrições realizadas nos autos. 6. Cumpra-se o determinado ao mov.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017189-11.2016.8.16.0001 Processo: 0017189-11.2016.8.16.0001 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$72.000,00 Autor(s): PAULO CEZAR PIMENTA SANDRA MARIA OLIVEIRA PIMENTA Réu(s): THAIANY CABRAL MEDEIROS WILLIAM MEDEIROS 1. Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, em fase de cumprimento de sentença para pagamento dos honorários sucumbenciais. 2. Em acordo judicial, as partes transigiram, conforme termo de acordo de mov. 442.1. 3. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A DEMANDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos artigo 487, inciso III, alínea “b” e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. 4. Custas pela parte executada. 5. Ademais, promova-se o levantamento de todas as eventuais restrições realizadas nos autos. 6. Cumpra-se o determinado ao mov. 443.1. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data no sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RF