Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: [email protected] Página . de . Processo: 0013505-39.2026.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo(s): ALINE FIGUEREDO GARCIA Polo Passivo(s): BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes conforme mov. 19.1, declarando, via de consequência, extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Proceda-se às anotações necessárias e baixa junto ao Cartório Distribuidor e, oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. P.R.I.