Ementa
: [email protected] Autos nº. 0001227-29.2026.8.16.0184 Processo: 0001227-29.2026.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.519,37 Polo Ativo(s): MARIANA BRITO ZILLI Polo Passivo(s): André Marcondes Ribas CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS RIBAS Vistos e examinados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO o acordo firmado pelas Partes em audiência, em mov. 42.1, o que faço com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o presente feito com julgamento do mérito, servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Publique-se.