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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001227-29.2026.8.16.0184

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0001227-29.2026.8.16.0184
Inteiro teor

Ementa

: [email protected] Autos nº. 0001227-29.2026.8.16.0184 Processo: 0001227-29.2026.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.519,37 Polo Ativo(s): MARIANA BRITO ZILLI Polo Passivo(s): André Marcondes Ribas CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS RIBAS Vistos e examinados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO o acordo firmado pelas Partes em audiência, em mov. 42.1, o que faço com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o presente feito com julgamento do mérito, servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001227-29.2026.8.16.0184 Processo: 0001227-29.2026.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.519,37 Polo Ativo(s): MARIANA BRITO ZILLI Polo Passivo(s): André Marcondes Ribas CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS RIBAS Vistos e examinados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO o acordo firmado pelas Partes em audiência, em mov. 42.1, o que faço com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o presente feito com julgamento do mérito, servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.5 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho Juiz de Direito