Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0001016-57.2026.8.27.2715

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0001016-57.2026.8.27.2715
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

5. Sem custas e honorários por ausência de triangularização. INTIME(M)-SE. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas legais. CUMPRA-SE.

6. Cristalândia, data no sistema e-Proc.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001016-57.2026.8.27.2715/TO AUTOR : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA 1. Na presente demanda, envolvendo as partes acima indicadas, a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação. 2. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. 3. Como é cediço, o juiz não resolverá o mérito, no caso de homologar a desistência da ação, bem como nos demais casos prescritos neste Código (CPC/2015, art. 485). No caso em exame, a parte autora demonstrou não mais possuir interesse no andamento do feito, desistindo expressamente da ação. Assim, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. DISPOSITIVO 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 5. Sem custas e honorários por ausência de triangularização. INTIME(M)-SE. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas legais. CUMPRA-SE. 6. Cristalândia, data no sistema e-Proc.