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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução Fiscal 8100628-42.2020.8.05.0001

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
8100628-42.2020.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ALTAMIRA DA SILVA REGIS Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA's constantes do processo. O próprio Exequente pediu a desistência da referida execução. É O RELATÓRIO. HOMOLOGO, por sentença, e à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA de ID 578026868, satisfeitas estando as exigências legais próprias. De igual modo, JULGO EXTINTO o processo, sem efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 8100628-42.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ALTAMIRA DA SILVA REGIS Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA's constantes do processo. O próprio Exequente pediu a desistência da referida execução. É O RELATÓRIO. HOMOLOGO, por sentença, e à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA de ID 578026868, satisfeitas estando as exigências legais próprias. De igual modo, JULGO EXTINTO o processo, sem efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. P. R. I. C. Salvador, BA, data registrada no sistema. Bel. EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito