Ementa
2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ALTAMIRA DA SILVA REGIS Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA's constantes do processo. O próprio Exequente pediu a desistência da referida execução. É O RELATÓRIO. HOMOLOGO, por sentença, e à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA de ID 578026868, satisfeitas estando as exigências legais próprias. De igual modo, JULGO EXTINTO o processo, sem efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.