Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1015596-39.2025.8.11.0037

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1015596-39.2025.8.11.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC. Por fim, AUTORIZO a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do patrono das partes exequentes, devendo a Secretaria do JEC atentar aos dados bancários informados na petição do Id. 250999219. Decisão sujeita à homologação do Douto Juiz de Direito, conforme o art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

MINUTA DE SENTENÇA Processo: 1015596-39.2025.8.11.0037 EXEQUENTES (RECLAMANTES): AMANDA CAROLINNE LELIS BORGES MADI e RENATO D AMICO MADI EXECUTADA (RECLAMADA): TAM LINHAS AÉREAS S.A. Vistos, Trata-se de processo em fase de “Cumprimento de Sentença”. Extrai-se dos andamentos processuais que, independentemente de intimação, a executada noticiou no Id. 250208473 o pagamento voluntário e integral do valor atualizado da condenação e ainda, pugnou pela extinção do feito. Ademais, verifico que, ao protocolarem a manifestação do Id. 250999219, as partes exequentes fizeram emergir a aquiescência tácita com o pagamento efetuado, pois, limitaram a solicitar a expedição de alvará para levantamento dos valores e ainda, indicar os dados bancários do patrono constituído para agilizar a transferência eletrônica. Reza o artigo 924, II, do CPC que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. (Destaquei). Concatenando o dispositivo supra ao caso em comento, bem como considerando que o valor depositado em juízo satisfaz integralmente o crédito perseguido pelas partes credoras, registro que outro caminho não há a ser trilhado, senão contemplar a extinção da presente execução. DISPOSITIVO. Ante o exposto, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC. Por fim, AUTORIZO a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do patrono das partes exequentes, devendo a Secretaria do JEC atentar aos dados bancários informados na petição do Id. 250999219. Decisão sujeita à homologação do Douto Juiz de Direito, conforme o art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. KLEBER CORREA DE ARRUDA Juiz Leigo Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial. Primavera do Leste/MT, data do sistema. EVINER VALÉRIO Juiz de Direito