Ementa
Ante o exposto, declaro extinta a presente fase executiva, em razão do pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta a presente fase executiva, em razão do pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000065-64.2026.8.25.0053/SE EXEQUENTE : TEODULO ANTONIO DE ANDRADE MOTTA ADVOGADO(A) : JOELITON SANTOS BOMFIM (OAB SE014428) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a presente fase executiva, em razão do pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.