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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Cumprimento de Sentença 5000065-64.2026.8.25.0053

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5000065-64.2026.8.25.0053
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinta a presente fase executiva, em razão do pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000065-64.2026.8.25.0053/SE EXEQUENTE : TEODULO ANTONIO DE ANDRADE MOTTA ADVOGADO(A) : JOELITON SANTOS BOMFIM (OAB SE014428) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a presente fase executiva, em razão do pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.