Ementa
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela parte requerente e, em decorrência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela requerente, observando-se eventual concessão anterior da assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de restituição de custas, considerando a ausência de fundamento legal Publique-se.