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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0001756-77.2026.8.16.0045

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0001756-77.2026.8.16.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela parte requerente e, em decorrência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela requerente, observando-se eventual concessão anterior da assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de restituição de custas, considerando a ausência de fundamento legal Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001756-77.2026.8.16.0045 Processo: 0001756-77.2026.8.16.0045 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$500.000,00 Requerente(s): ANÁLIA SANCHES CANO RAMÃO Interessado(s): MAURILIO FRANCISCO RAMÃO representado(a) por ANÁLIA SANCHES CANO RAMÃO SENTENÇA Trata-se de ação de alvará judicial promovida por ANÁLIA SANCHES CANO RAMÃO objetivando autorização para alienação de imóvel pertencente ao curatelado MAURÍLIO FRANCISCO RAMÃO. Ocorre que a autora peticionou em mov. 40 requerendo a extinção do presente processo em razão da perda de objeto, ante a morte do incapaz. Para comprovar suas alegações, juntou aos autos a pertinente certidão de óbito, da qual se extrai o falecimento do requerido durante o curso deste processo. Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela parte requerente e, em decorrência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela requerente, observando-se eventual concessão anterior da assistência judiciária gratuita. Indefiro o pedido de restituição de custas, considerando a ausência de fundamento legal Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.