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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Execução de Título Extrajudicial 5000097-69.2026.8.25.0053

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5000097-69.2026.8.25.0053
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000097-69.2026.8.25.0053/SE

EXEQUENTE : CONDOMINIO ENTRE RIOS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE

ADVOGADO(A) : ISAIAS SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB SE008032)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Como consequência lógica, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, bem como no inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000097-69.2026.8.25.0053/SE EXEQUENTE : CONDOMINIO ENTRE RIOS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A) : ISAIAS SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB SE008032) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Como consequência lógica, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, bem como no inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE.