Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos I e IV, c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, e art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.