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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000078-14.2026.8.25.0037

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5000078-14.2026.8.25.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos I e IV, c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, e art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000078-14.2026.8.25.0037/SE AUTOR : CONFECCOES LAGARTENSE LTDA ADVOGADO(A) : MYLLENA LORRAYNE DA CRUZ SANTOS (OAB SE017385) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos I e IV, c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, e art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.