Ementa
Marechal Deodoro, Nº 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6120 - Celular: (44) 3259-6121 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000331-94.2026.8.16.0051 Processo: 0000331-94.2026.8.16.0051 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$6.492,84 Exequente(s): SIDNEY MARCHI Executado(s): JOSIANE DOS SANTOS SENTENÇA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (mov. 50.1), e com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Consigno que as cláusulas e condições ali previstas passam a fazer parte integrante da presente decisão e, desde logo, anoto o trânsito em julgado da sentença, uma vez que irrecorrível, conforme estabelece o art. 41 da Lei n.º 9.099/95. 1.1. Ademais, indefiro o pedido de suspensão do feito, até o integral cumprimento do acordo. Isso porque, tendo sido entabulado o pagamento do débito em 20 (vinte) parcelas, o processo permaneceria suspenso durante período considerável, o que não se coaduna com as normas que regem o microssistema dos juizados. Em razão disso, os autos serão baixados e arquivados e, em caso de descumprimento da transação, a parte interessada poderá postular o cumprimento da sentença que a homologou. 2. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC. 3. Promova-se o desbloqueio ou levantamento de eventual constrição determinada nos presentes autos. 4. Havendo eventual mandado pendente de cumprimento, ao Sr° Oficial de Justiça, para que proceda imediatamente à sua devolução. 5. Se houver sido, ou vier a ser manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a. 6. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. 7. Oportunamente, arquivem-se.