Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO POR DEVEDOR NA PENDÊNCIA DA LIDE. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE DILIGÊNCIA PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA NO DETRAN. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro, mantendo a constrição judicial sobre veículo automotor determinada em autos de execução de título extrajudicial, em razão do reconhecimento de fraude à execução e da ausência de demonstração da impenhorabilidade do bem. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a alienação do veículo ao terceiro adquirente na constância de execução ajuizada contra o alienante caracteriza fraude à execução; e (ii) saber se o bem móvel é impenhorável por constituir instrumento indispensável ao exercício de atividade profissional. III. Razões de decidir Configura-se a fraude à execução quando a alienação do bem é perpetrada por devedor em face de quem já tramitava demanda executiva capaz de reduzi-lo à insolvência, mormente quando o próprio bem ingressou no patrimônio do alienante e foi por ele repassado no curso do processo executivo, ex vi do art. 792, IV, do CPC. A preexistência da ação executiva torna inócua a discussão acerca da antecedência formal da autorização de transferência (ATPV) em relação ao bloqueio judicial, recaindo sobre o adquirente o ônus de evidenciar sua boa-fé diligente por meio da prévia extração de certidões de distribuição cível em nome do alienante. A ausência de consumação da transferência da titularidade dominial perante o órgão de trânsito afasta a higidez da pretensão deduzida pelo terceiro embargante em face do credor exequente. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC exige comprovação efetiva da essencialidade do bem para o exercício do ofício profissional, circunstância frontalmente contraditada pela condição do embargante de beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente, sem prova documental de atividade laborativa lícita contemporânea. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A alienação de bem por devedor contra o qual pende execução capaz de conduzi-lo à insolvência caracteriza fraude à execução (art. 792, IV, do CPC), impondo-se ao terceiro o dever de demonstrar conduta diligente consubstanciada na prévia busca de certidões distributivas em nome do alienante. 2. A condição de beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente afasta a presunção de impenhorabilidade do veículo como instrumento de trabalho, competindo ao postulante a prova cabal da indispensabilidade do bem ao exercício de atividade profissional contemporânea.”