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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 6002018-67.2026.8.16.0030

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
6002018-67.2026.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I c/c art. 332, §1º do CPC e liminarmente JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 54). Sem remessa necessária (Lei 12.153/09, art. 11). Assim: a) interposto embargos de declaração voltem os autos para sua apreciação; b) interposto recurso inominado, voltem para fins do art. 332, §3o do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6002018-67.2026.8.16.0030/PR REQUERENTE : ALEXANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA CHEN ADVOGADO(A) : MELANIA MILANE DOS SANTOS (OAB PR083249) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SALGAR (OAB PR090565) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I c/c art. 332, §1º do CPC e liminarmente JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 54). Sem remessa necessária (Lei 12.153/09, art. 11). Assim: a) interposto embargos de declaração voltem os autos para sua apreciação; b) interposto recurso inominado, voltem para fins do art. 332, §3o do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.