Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E ANÁLISE DA POSSE COM ANIMUS DOMINI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação na qual o embargante buscava o reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, alegando posse qualificada e prolongada anterior à autorização do proprietário, bem como apontando supostos vícios de omissão, contradição e obscuridade na decisão quanto à análise das provas e dos requisitos legais para a usucapião. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade que justifiquem a modificação ou complementação da decisão quanto ao reconhecimento da posse qualificada e prolongada para fins de usucapião extraordinária. III. Razões de decidir:3. O acórdão embargado analisou de forma clara e suficiente as provas relativas à posse, animus domini, lapso temporal e titularidade registral, afastando a alegação de posse qualificada e prolongada pelo embargante. 4. A posse exercida pelo embargante foi reconhecida como mera permissão do proprietário, incompatível com a posse ad usucapionem exigida para a aquisição da propriedade por usucapião. 5. Não houve demonstração do exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo período legal mínimo, nem comprovação de atos que reforcem a posse com intenção de dono. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou reexame das provas, sendo inadequado seu uso para mero inconformismo com a decisão judicial. 7. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, motivo pelo qual os embargos devem ser rejeitados. IV. Dispositivo: 8. Embargos de declaração rejeitados.