Ementa
ANTONIO LUIZ LOURENÇO Executado(s): BANCO AGIBANK S.A Vistos. Verifica-se que a obrigação de fazer foi cumprida, tendo a parte exequente informado, no evento 72.1, a baixa do contrato objeto da demanda. Quanto à obrigação pecuniária, a parte exequente apresentou, no mov. 82.1, cálculo atualizado do débito no valor de R$ 441,35, tendo sido realizada constrição via SISBAJUD no mov. 84 e, posteriormente, expedido alvará no seq. 92, cujo levantamento foi efetivado, conforme mov. 93. Assim, estando integralmente satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se.