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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Cumprimento de Sentença 8000229-50.2026.8.05.0209

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
8000229-50.2026.8.05.0209
Inteiro teor

Ementa

JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000229-50.2026.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BRANDAO OLIVEIRA Advogado(s): SAULO RIOS SAMPAIO registrado(a) civilmente como SAULO RIOS SAMPAIO (OAB:BA62832) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. A parte exequente informou que houve o cumprimento da ordem judicial. Assim, declaro extinto o processo, nos termos dos arts. 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil. Arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000229-50.2026.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BRANDAO OLIVEIRA Advogado(s): SAULO RIOS SAMPAIO registrado(a) civilmente como SAULO RIOS SAMPAIO (OAB:BA62832) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. A parte exequente informou que houve o cumprimento da ordem judicial. Assim, declaro extinto o processo, nos termos dos arts. 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil. Arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retirolândia/BA, datado e assinado eletronicamente. Joel Firmino do Nascimento Junior Juiz de Direito