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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0012583-42.2017.8.16.0182

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0012583-42.2017.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, atendendo aos interesses das partes acordantes, HOMOLOGO por sentença o acordo em tela, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012583-42.2017.8.16.0182 Processo: 0012583-42.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.308,50 Exequente(s): KELI CONSTANTINO DOS SANTOS SILVA Executado(s): ANDRE FILIPE TOMAZ DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que as partes, em audiência, transacionaram acerca do objeto da lide, pugnando pela homologação judicial da avença. Diante do exposto, atendendo aos interesses das partes acordantes, HOMOLOGO por sentença o acordo em tela, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias, conforme o CNCGJ. Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito