Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança das taxas de condomínio, condenando o(a) Requerido(a) a pagar ao(à) Requerente o montante de R$4.322,70, correspondente à dívida histórica, quantia que deve ser devidamente corrigida pelo IPCA, a partir desta sentença, e com juros de mora conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA, nos termos da Lei n. 14.905/2024, desde a citação até o efetivo pagamento (art. 405 do CC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.