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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002618-88.2026.8.25.0084

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5002618-88.2026.8.25.0084
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança das taxas de condomínio, condenando o(a) Requerido(a) a pagar ao(à) Requerente o montante de R$4.322,70, correspondente à dívida histórica, quantia que deve ser devidamente corrigida pelo IPCA, a partir desta sentença, e com juros de mora conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA, nos termos da Lei n. 14.905/2024, desde a citação até o efetivo pagamento (art. 405 do CC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002618-88.2026.8.25.0084/SE AUTOR : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CLUBE PORTO BELLO ADVOGADO(A) : CLEOMARA ALMEIDA CARDOSO (OAB SE012360) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança das taxas de condomínio, condenando o(a) Requerido(a) a pagar ao(à) Requerente o montante de R$4.322,70, correspondente à dívida histórica, quantia que deve ser devidamente corrigida pelo IPCA, a partir desta sentença, e com juros de mora conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA, nos termos da Lei n. 14.905/2024, desde a citação até o efetivo pagamento (art. 405 do CC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se o(a) Requerente. Dispensada a intimação do(a) Requerido(a) de acordo do art. 346 do Código de Processo Civil.