Ementa
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, e de consequência, o processo, sem resolução do mérito, em relação ao requerido CARLIONE PEREIRA SANTOS. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância. Intime-se a parte autora desta decisão, e após, certifique o trânsito em julgado da sentença, e retire do polo passivo da demanda CARLIONE PEREIRA SANTOS.