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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0006056-66.2024.8.16.0170

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0006056-66.2024.8.16.0170
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006056-66.2024.8.16.0170 Processo: 0006056-66.2024.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Franquia Valor da Causa: R$28.211,44 Exequente(s): NAYARA SZYMANSKI Executado(s): ALAN DAVID DE OLIVEIRA O(a,s) autor(a,es)/exequente(s), embora intimado(a,s), não promoveu(ram) andamento ao processo. JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. De consequência, torno insubsistente qualquer medida cautelar, antecipatória ou constritiva de patrimônio concedida neste processo. Não sendo o caso de litigância de má-fé, sem custas processuais e honorários de advogado (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). P.R.II.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006056-66.2024.8.16.0170 Processo: 0006056-66.2024.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Franquia Valor da Causa: R$28.211,44 Exequente(s): NAYARA SZYMANSKI Executado(s): ALAN DAVID DE OLIVEIRA O(a,s) autor(a,es)/exequente(s), embora intimado(a,s), não promoveu(ram) andamento ao processo. JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. De consequência, torno insubsistente qualquer medida cautelar, antecipatória ou constritiva de patrimônio concedida neste processo. Não sendo o caso de litigância de má-fé, sem custas processuais e honorários de advogado (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). P.R.II. e, após baixas e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito