Ementa
50 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006900-09.2026.8.16.0182 Processo: 0006900-09.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$53.775,00 Polo Ativo(s): GIOVANNI ANDREOLI NETO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência feito pela parte autora em conforme mov. 60. Por consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.