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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0006900-09.2026.8.16.0182

Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0006900-09.2026.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

50 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006900-09.2026.8.16.0182 Processo: 0006900-09.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$53.775,00 Polo Ativo(s): GIOVANNI ANDREOLI NETO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência feito pela parte autora em conforme mov. 60. Por consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006900-09.2026.8.16.0182 Processo: 0006900-09.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$53.775,00 Polo Ativo(s): GIOVANNI ANDREOLI NETO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência feito pela parte autora em conforme mov. 60. Por consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Curitiba, 01 de setembro de 2026. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor