Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000222-38.2026.8.25.0085/SE
AUTOR : SHIRLEI LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO (OAB SE002261)
RÉU : CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A) : CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373)
SENTENÇA
Considerando o pedido trazido aos autos pela parte autora, homologo a desistência do presente feito e por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito conforme disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil e revogo a tutela anteriormente deferida, devendo a Secretaria: Intimar. Transitada em julgado, arquivar.