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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000222-38.2026.8.25.0085

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5000222-38.2026.8.25.0085
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000222-38.2026.8.25.0085/SE

AUTOR : SHIRLEI LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO (OAB SE002261)

RÉU : CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373)

SENTENÇA

Considerando o pedido trazido aos autos pela parte autora, homologo a desistência do presente feito e por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito conforme disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil e revogo a tutela anteriormente deferida, devendo a Secretaria: Intimar. Transitada em julgado, arquivar.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000222-38.2026.8.25.0085/SE AUTOR : SHIRLEI LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO (OAB SE002261) RÉU : CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373) SENTENÇA Considerando o pedido trazido aos autos pela parte autora, homologo a desistência do presente feito e por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito conforme disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil e revogo a tutela anteriormente deferida, devendo a Secretaria: Intimar. Transitada em julgado, arquivar.