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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0001694-40.2026.8.16.0141

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0001694-40.2026.8.16.0141
Inteiro teor

Ementa

Á COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6511 - Celular: (46) 3905-6539 - E-mail: [email protected] Processo: 0001694-40.2026.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$303,31 Exequente(s): TOSCAN DISTRIBUIDORA LTDA Executado(s): SILVANA DIONISIO Sentença: 1. Considerando que o exequente, intimado, não apresentou nenhum óbice ao arquivamento do feito, devidamente advertido de que o silêncio implicaria nessa providência, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Por fim, na hipótese de existirem bens ou valores bloqueados nos Sistemas Renajud e Sisbajud, determino o imediato desbloqueio, bem como a expedição, se necessário, de alvará de levantamento em favor da parte executada. 3. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6511 - Celular: (46) 3905-6539 - E-mail: [email protected] Processo: 0001694-40.2026.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$303,31 Exequente(s): TOSCAN DISTRIBUIDORA LTDA Executado(s): SILVANA DIONISIO Sentença: 1. Considerando que o exequente, intimado, não apresentou nenhum óbice ao arquivamento do feito, devidamente advertido de que o silêncio implicaria nessa providência, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Por fim, na hipótese de existirem bens ou valores bloqueados nos Sistemas Renajud e Sisbajud, determino o imediato desbloqueio, bem como a expedição, se necessário, de alvará de levantamento em favor da parte executada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito