Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIO ESTRANHO AO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada pela autarquia e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.2. No agravo de instrumento, a autarquia sustentou que o pagamento complementar realizado em 2022 referente ao benefício por incapacidade temporária deveria ser integralmente compensado, sob pena de enriquecimento sem causa da parte exequente, requerendo a reforma da decisão.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, no cumprimento de sentença, é possível promover compensação de valores relativos a benefício previdenciário não abrangido pelo título executivo judicial; (ii) saber se os cálculos elaborados pelo perito judicial observaram corretamente os limites da coisa julgada e do título executivo.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O cumprimento de sentença deve observar rigorosamente os limites objetivos fixados no título executivo judicial, sendo vedada a ampliação do conteúdo da condenação, em respeito aos princípios da fidelidade ao título executivo e da coisa julgada.5. A sentença, mantida pelo acórdão, limitou a condenação à devolução dos valores descontados do benefício de auxílio-acidente, nos períodos expressamente delimitados, inexistindo autorização para compensação de créditos relativos a benefício diverso.6. O pagamento complementar efetuado em 2022 referente ao benefício de auxílio por incapacidade temporária não integra o objeto da condenação judicial, razão pela qual sua compensação extrapolaria os limites estabelecidos pelo título executivo.7. O laudo elaborado pelo perito judicial observou estritamente os parâmetros definidos na sentença exequenda, limitando a compensação aos valores referentes ao benefício de auxílio-acidente, em conformidade com o comando judicial.8. Não demonstrado erro material ou técnico nos cálculos homologados, nem violação ao título executivo, mostra-se correta a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença e a homologação do laudo pericial.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.Tese de julgamento: “O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites do título executivo judicial, sendo incabível compensação de valores relativos a benefício previdenciário não abrangido pela condenação, ainda que alegado enriquecimento sem causa do exequente”.