Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Como se trata de pedido consensual, o que impede a interposição de recurso (CPC, art. 1.000), esta sentença está TRANSITADA EM JULGADO no dia de hoje. Expeça-se MLE em favor do credor, nos termos dos formulários de fls. 138 e 151. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.