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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Termo Circunstanciado 0001217-43.2023.8.16.0037

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0001217-43.2023.8.16.0037
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do noticiado quanto aos fatos objeto dos presentes autos. 4. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001217-43.2023.8.16.0037 Processo: 0001217-43.2023.8.16.0037 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 17/03/2023 Vítima(s): ANA CAROLINE DE PAULA DOS SANTOS e OUTROS Autor do Fato(s): ALIEDRINA RIBEIRO DA ROCHA 1. Trata-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor de ALIEDRINA RIBEIRO DA ROCHA para apurar a prática, em tese, dos delitos descritos nos artigos 147 e 140 do Código Penal, em 17 de março de 2023. O Ministério Público, no mov. 30.1, pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. É o relatório. Decido. 2. Considerando que o tempo máximo das penas abstratamente cominadas às infrações penais é 6 (seis) meses de detenção, tendo em vista a data em que supostamente praticada a conduta (17 de março de 2023), bem como que não foi oferecida, até o presente momento, denúncia pelo Ministério Público, verifico que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que transcorreu, até a presente data (julho de 2026), lapso temporal superior a três anos da data do fato (artigo 109, inciso VI, do Código Penal). 3. Por todo o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do noticiado quanto aos fatos objeto dos presentes autos. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Observando-se integralmente as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, arquivem-se estes autos, certificando o cartório. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito