Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0001117-15.2024.8.16.0147

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0001117-15.2024.8.16.0147
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001117-15.2024.8.16.0147 Tendo em vista a satisfação da obrigação (seq. 76.1/76.2), JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo executado. Por fim, homologo a conta de custas de seq. 79.1. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito judicial para fins de protesto, inscrições junto ao Serasa, SPC e SCPC, bem como intime-se o devedor para efetuar o recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais, sob pena de bloqueio através do Sistema Sisbajud. Oportunamente, levantem-se eventuais restrições ou bloqueios anteriormente realizados e arquivem os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001117-15.2024.8.16.0147 Tendo em vista a satisfação da obrigação (seq. 76.1/76.2), JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo executado. Por fim, homologo a conta de custas de seq. 79.1. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito judicial para fins de protesto, inscrições junto ao Serasa, SPC e SCPC, bem como intime-se o devedor para efetuar o recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais, sob pena de bloqueio através do Sistema Sisbajud. Oportunamente, levantem-se eventuais restrições ou bloqueios anteriormente realizados e arquivem os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito