Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0020014-13.2026.8.16.0021

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0020014-13.2026.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

VEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020014-13.2026.8.16.0021 Processo: 0020014-13.2026.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$14.367,88 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDICAPITAL Réu(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA Homologo o pedido de desistência, com base no art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos. Dessa forma, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e §5º do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Promova-se o levantamento da restrição via Renajud. Nada mais havendo, arquivem-se, com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020014-13.2026.8.16.0021 Processo: 0020014-13.2026.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$14.367,88 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDICAPITAL Réu(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA Homologo o pedido de desistência, com base no art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos. Dessa forma, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e §5º do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Promova-se o levantamento da restrição via Renajud. Nada mais havendo, arquivem-se, com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cascavel, datado eletronicamente4. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito