Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004142-81.2026.8.26.0126/SP
AUTOR : NOILSON DOS SANTOS CARMO
ADVOGADO(A) : CINTIA SANTIAGO DE AZEVEDO (OAB SP398992)
RÉU : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
SENTENÇA
Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Noilson dos Santos Carmo em face de Banco Bradesco S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos contratos de empréstimo consignado e refinanciamento impugnados nos autos; declarar a inexistência dos débitos deles decorrentes; determinar a cessação de eventuais descontos ainda existentes relacionados às referidas avenças; condenar a requerida à restituição simples dos valores descontados do benefício previdenciário do autor em decorrência dos contratos declarados nulos, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desconto e juros de mora a partir da citação.