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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Agravo de Instrumento 1027363-54.2026.8.11.0000

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1027363-54.2026.8.11.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento contra decisão que afastou previamente honorários advocatícios na hipótese de ausência de impugnação pela Fazenda Pública. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que não apresentada impugnação pela Fazenda Pública. III. Razões de decidir: 3. No cumprimento individual de sentença coletiva, são devidos honorários advocatícios mesmo sem impugnação, conforme o Tema Repetitivo n. 973 e a Súmula n. 345 do STJ. IV. Dispositivo e tese: 4. Recurso provido. Tese de julgamento: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, ainda que não haja impugnação.” ___________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 973 e n. 1.190, Súmula 345. RELATÓRIO EXMO. SR. DES. RODRIGO ROBERTO CURVO (RELATOR) Egrégia Câmara,