Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SINDICAL. FILIAÇÃO SINDICAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença coletiva que condicionou o prosseguimento da execução à apresentação de lista individualizada dos beneficiários, com nome e CPF, à comprovação da condição de sindicalizados ou integrantes da categoria à época do fato gerador e à apresentação de procurações atualizadas com poderes específicos para receber e dar quitação. II. Questão em discussão: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o cumprimento de sentença coletiva promovido por sindicato pode ser condicionado à comprovação de filiação sindical dos beneficiários; (ii) saber se é legítima a exigência de procurações individuais com poderes específicos para receber e dar quitação quando os pagamentos serão feitos diretamente aos titulares dos créditos; e (iii) saber se deve ser mantida a individualização dos beneficiários para a expedição das requisições de pagamento. III. Razões de decidir: 3. O cumprimento de sentença coletiva deve observar os limites do título judicial, admitindo-se apenas medidas necessárias à identificação dos beneficiários e à regular satisfação do crédito. 4. A filiação sindical não pode ser exigida quando o título coletivo abrange toda a categoria, sem prejuízo da comprovação de que o beneficiário está inserido em seu âmbito subjetivo. 5. A procuração com poderes especiais para receber e dar quitação somente é necessária quando o valor for levantado por representante do beneficiário, e não quando o pagamento ocorrer diretamente ao titular. 6. A apresentação de lista com nome e CPF dos beneficiários é legítima, pois viabiliza sua individualização e a regular expedição das requisições de pagamento. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso parcialmente provido para afastar a exigência de filiação sindical e de procuração com poderes especiais, mantida a individualização dos beneficiários. Tese de julgamento: “1. A filiação sindical não pode ser exigida para o cumprimento de sentença coletiva quando o título abrange toda a categoria representada. 2. A procuração com poderes especiais para receber e dar quitação somente é exigível quando o levantamento dos valores for realizado por representante em nome do beneficiário, sendo dispensável quando o pagamento ocorrer diretamente ao titular do crédito. 3. A individualização dos beneficiários é legítima para viabilizar o pagamento.” __________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 8º, III; CPC, art. 105. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 823; STJ, Tema 1.130. RELATÓRIO EXMO. SR. DES. RODRIGO ROBERTO CURVO (RELATOR) Egrégia Câmara,