Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009198-80.2025.8.26.0068/SP
EXEQUENTE : RICARDO SURIANO PEREIRA
ADVOGADO(A) : LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806)
EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifica-se que a taxa judiciária foi recolhida juntamente com o débito principal (cálculo evento 8 e 16), assim, promova a Serventia o necessário para pagamento da referida taxa. Após, expeça-se MLE em favor do autor do débito principal. Para levantamento de depósitos efetuados após 01/03/2017, providencie o interessado o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico) ? Comunicado Conjunto nº 474/2017. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C.