Ementa
Diante disso, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas ou honorário Desde já, e havendo valores depositados em conta judicial vinculado ao presente feito, caso não seja utilizado para o cumprimento desta decisum, AUTORIZO a expedição do remanescente ao executado. Logo, sendo o caso, fica a parte autora intimada para que no prazo de até 05 (cinco) dias informar nos autos os dados bancários de sua titularidade (Banco, Agência, Conta Corrente e Titularidade). Expeça-se o necessário para recebimento do crédito. Oportunamente, ARQUIVEM-SE e PROCEDA-SE à devida baixa. Publique-se.