Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1029712-82.2026.8.11.0015. Vistos etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada nos autos (Id. 252355698) e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 2. Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios. 3. Consigno a inexistência de restrição via Sistema Renajud efetivada por este juízo. 4. Publique-se.