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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4003700-95.2026.8.26.0650

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
4003700-95.2026.8.26.0650
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003700-95.2026.8.26.0650/SP

EXEQUENTE : INACIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : ROGERIO FELIPE DOS SANTOS (OAB SP211679)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

1 – Homologo a transação formalizada entre as partes (evento 11, DOC1).

2 – Por força do que estabelece o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito durante o prazo concedido pelo credor até o integral cumprimento da avença, previsto para 30/01/2028.

3 – Aguarde-se a oportuna comunicação da parte exequente sobre o cumprimento da avença e, após, venham conclusos para a extinção do feito.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003700-95.2026.8.26.0650/SP EXEQUENTE : INACIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROGERIO FELIPE DOS SANTOS (OAB SP211679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Homologo a transação formalizada entre as partes (evento 11, DOC1). 2 – Por força do que estabelece o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito durante o prazo concedido pelo credor até o integral cumprimento da avença, previsto para 30/01/2028. 3 – Aguarde-se a oportuna comunicação da parte exequente sobre o cumprimento da avença e, após, venham conclusos para a extinção do feito. Int.