Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000020-88.2025.8.26.0084/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO CAPIVARI
ADVOGADO(A) : TÔNIA MADUREIRA DE CAMARGO (OAB SP143214)
ADVOGADO(A) : LEIDIANE SERAFIM MELO (OAB SP408500)
EXECUTADO : GABRIEL COSTA DE OLIVEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A) : CELIA TEREZA MÖRTH (OAB SP039899)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, e, ante a manifestação da parte exequente, no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal em razão do fundamento da extinção, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, opera-se desde logo o trânsito em julgado, independentemente de certidão.