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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000020-88.2025.8.26.0084

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
4000020-88.2025.8.26.0084
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000020-88.2025.8.26.0084/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO CAPIVARI

ADVOGADO(A) : TÔNIA MADUREIRA DE CAMARGO (OAB SP143214)

ADVOGADO(A) : LEIDIANE SERAFIM MELO (OAB SP408500)

EXECUTADO : GABRIEL COSTA DE OLIVEIRA (Espólio)

ADVOGADO(A) : CELIA TEREZA MÖRTH (OAB SP039899)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, e, ante a manifestação da parte exequente, no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal em razão do fundamento da extinção, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, opera-se desde logo o trânsito em julgado, independentemente de certidão.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000020-88.2025.8.26.0084/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO CAPIVARI ADVOGADO(A) : TÔNIA MADUREIRA DE CAMARGO (OAB SP143214) ADVOGADO(A) : LEIDIANE SERAFIM MELO (OAB SP408500) EXECUTADO : GABRIEL COSTA DE OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : CELIA TEREZA MÖRTH (OAB SP039899) SENTENÇA Homologo, por sentença, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, e, ante a manifestação da parte exequente, no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal em razão do fundamento da extinção, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, opera-se desde logo o trânsito em julgado, independentemente de certidão.