Ementa
Processo 1003126-30.2026.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - E.H.P.M. - Homologo a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, julgo extinto este processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade judiciária e que não houve, sequer, angularização da relação processual. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.