Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001157-09.2025.8.26.0407/SP
AUTOR : LUCAS LOPES VICENTE
ADVOGADO(A) : LUCAS LOPES VICENTE (OAB SP463027)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista a não localização do(a) réu(ré) no(s) endereço(s) fornecido(s), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso II, c/c artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (art. 54, Lei 9099/95). Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa definitiva dos autos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.