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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1027534-08.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1027534-08.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027534-08.2026.8.11.0001. AUTOR: HIEDA CAPISTRANO DA PENHA DIAS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte executada pleiteia a extinção da presente demanda, em razão do pagamento da dívida. Devidamente intimada, a parte exequente concorda com o valor depositado nos autos, oportunidade em que informa os dados bancários para o levantamento da respectiva quantia. Desse modo, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º e art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, cujo número ora informo: 20261019174544008910 Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das providências necessárias. Às providências. (datado e registrado no sistema) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027534-08.2026.8.11.0001. AUTOR: HIEDA CAPISTRANO DA PENHA DIAS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte executada pleiteia a extinção da presente demanda, em razão do pagamento da dívida. Devidamente intimada, a parte exequente concorda com o valor depositado nos autos, oportunidade em que informa os dados bancários para o levantamento da respectiva quantia. Desse modo, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º e art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, cujo número ora informo: 20261019174544008910 Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das providências necessárias. Às providências. (datado e registrado no sistema) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito