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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0004207-70.2026.8.16.0079

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0004207-70.2026.8.16.0079
Inteiro teor

Ementa

VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004207-70.2026.8.16.0079 Processo: 0004207-70.2026.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$57.526,81 Autor(s): CESARIO INSABRALDI RODRIGUES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos ali mencionados, para que surta seus efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que a presente sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei nº 9.099/95) dispensável a intimação das partes. 3. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Levantem-se eventuais penhoras, se o contrário não resultar dos termos do acordo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004207-70.2026.8.16.0079 Processo: 0004207-70.2026.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$57.526,81 Autor(s): CESARIO INSABRALDI RODRIGUES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos ali mencionados, para que surta seus efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que a presente sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei nº 9.099/95) dispensável a intimação das partes. 3. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Levantem-se eventuais penhoras, se o contrário não resultar dos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Com o trânsito em julgado, já autorizando o acordo a expedição de alvará, confeccione-se. Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se com as baixas de estilo. Dois Vizinhos, datado e assinado digitalmente. Micheli Franzoni Juíza de Direito