Ementa
.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$216.693,58 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUIS ROBERTO MAÇANEIRO SANTOS Rosa Maria rigon Spack Vistos e etc., ... Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maringá em face de Luis Roberto Maçaneiro Santos e Rosa Maria rigon Spack. A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito (mov. 149). É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento do débito exequendo, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará eletrônico para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada, decorrentes destes autos. Se acaso as partes pugnarem, fica deferida a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Sentença assinada, registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.