Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1001262-28.2018.8.11.0010

Vara / juízo
2ª Vara de Jaciara
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1001262-28.2018.8.11.0010
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. CIÊNCIA às partes. ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001262-28.2018.8.11.0010. AUTOR(A): MARIA CONCEICAO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram as partes em epígrafe. Após a homologação dos cálculos e a regular expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o ente público efetuou o depósito pertinente à satisfação do débito. Expedido o alvará eletrônico em favor da parte exequente (ID 106331627). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva. Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita” Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. CIÊNCIA às partes. ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito